Visão Geral

Das disposições gerais

 

  1. As regras que regem este edital seguem o ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 01/2014/CONSUP, EDITAL N° 20/2019/PROGRAD/UFCA e seu Adendo n° II e III, PORTARIA N° 91, DE 16 MARÇO DE 2020 e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

  2. A inscrição para este processo seletivo implica na aceitação por parte do(a) candidato(a), de todos os itens constantes deste edital e em seus Anexos;

  3. Os casos omissos serão apreciados pela comissão organizadora do processo seletivo do Edital n° 20/2019/PROGRAD/UFCA e pela PROGRAD;

  4. Os monitores não criarão qualquer vínculo funcional ou empregatício com a UFCA;

  5. O processo seletivo será válido apenas para o ano letivo para o qual for realizado.

  6. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Pró-Reitoria de Graduação seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

  7. A UFCA pode a qualquer momento, de acordo com seu interesse e disponibilidade orçamentária, utilizar recursos de seu próprio orçamento para fomento dos projetos, sem que seja caracterizado nenhuma garantia ou expectativa de direito.