Visão Geral

OBJETIVOS

 

Oferecer meios para o atendimento ao Plano Nacional de Educação - PNE 2014/2024, que prevê a destinação de 10% da carga horária total dos cursos de graduação para programas e projetos de extensão universitária;

Propor elementos para a efetivação do princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A essas dimensões acrescenta-se ainda a cultura, compreendida pela UFCA como elemento indissociável da formação discente;

Contribuir para o processo de formação do estudante de graduação, por meio da participação em projetos/programas de extensão, facilitando a interação entre estudantes, professores – orientadores e comunidade externa;

Buscar a integração dos componentes curriculares junto às ações de extensão.

 

DEFINIÇÕES

 

O Programa de Integração Ensino e Extensão-PEEX refere-se à modalidade de bolsas que vincula ações de extensão a atividades desenvolvidas em componentes curriculares, as quais devem ser realizadas em conjunto pelo(s) orientador(es), bolsistas e voluntários do projeto, bem como, pelos estudantes da(s) disciplina(s). O programa é gerenciado coletivamente pela PROGRAD e PROEX.

Extensão Universitária: definida “sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade” (FORPROEX, 2012). A estes eixos acrescenta-se ainda a cultura, compreendida pela UFCA como elemento indissociável da formação discente.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS


As regras que regem este edital seguem a Resolução Nº 01/2014/CONSUP/UFCA.
Os casos omissos serão analisados e julgados pelo Comitê Gestor deste Edital.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado no todo ou em parte, seja por decisão unilateral das pró-reitorias de Extensão e Graduação seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A UFCA pode a qualquer momento, de acordo com seu interesse e disponibilidade orçamentária, utilizar recursos de seu próprio orçamento para fomento dos projetos, sem que seja caracterizado nenhuma garantia ou expectativa de direito.