Visão Geral

  • OBJETIVOS

    • Oferecer meios para o atendimento ao Plano Nacional de Educação- PNE 2014/2024, que prevê a destinação de 10% da carga horária total dos cursos de graduação para programas e projetos de extensão universitária;

    • Propor elementos para a efetivação do princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A essas dimensões acrescenta-se ainda a cultura, compreendida pela UFCA como elemento indissociável da formação discente;

    • Contribuir para o processo de formação do estudante de graduação, por meio da participação em projetos/programas de extensão, facilitando a interação entre estudantes, professores – orientadores e comunidade externa;

    • Buscar a integração dos componentes curriculares junto às ações de extensão.



  • DEFINIÇÕES

    • Programa de Integração Ensino e Extensão-PEEX: refere-se à modalidade de bolsas que vincula ações de extensão a atividades desenvolvidas em componentes curriculares, as quais devem ser realizadas em conjunto pelo(s) orientador(es), bolsistas e voluntários do projeto, bem como, pelos estudantes da(s) disciplina(s). É gerenciado coletivamente pela PROGRAD e PROEX.

    • Extensão Universitária: definida “sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade” (FORPROEX, 2012). A estes eixos acrescenta-se ainda a cultura, compreendida pela UFCA como elemento indissociável da formação discente.