Políticas da Conferência

Processo de Avaliação pelos Pares

6. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO

 

6.1. A seleção das propostas inscritas, em resposta a esta chamada, será realizada por um Comitê Gestor, designado pelo Comitê Institucional do PIICT da UFCA, e supervisionada pelo Comitê Externo do PIICT, sendo este a instância máxima de decisão, com a assessoria de consultores ad hoc externos à UFCA.

6.2. Não será permitido integrar o Comitê Gestor o pesquisador responsável por uma proposta inscrita nesta chamada pública.

6.3. Concluído o julgamento, o Comitê Gestor elaborará uma relação dos projetos aprovados e desclassificados.

6.4. É vedado aos membros do Comitê Gestor:

(a) conduzir a avaliação de propostas em que haja conflito de interesses;

(b) divulgar, antes do anúncio oficial, os resultados de qualquer julgamento;

(c) fazer cópia de documento interno;

(d) discriminar áreas ou linhas de pensamento;

(e) não levar em consideração, sem razão justificada, nas suas recomendações, os pareceres dos consultores ad hoc;

(f) desvirtuar o significado do conteúdo dos pareceres dos consultores ad hoc;

(g) emitir parecer em recurso contra decisão sua; e

(h) comportar-se como representante de um curso ou de uma unidade acadêmica.

 

6.5. DAS PROPOSTAS

6.5.1. Cada proposta será encaminhada, inicialmente, a 02 (dois) consultores ad hoc externos para emissão de parecer quanto ao seu mérito técnico-científico, observando os aspectos a seguir.

 

Item

Critério de análise e julgamento das propostas

Pontuação Máxima

A

Clareza na apresentação do tema e delimitação do problema

10

B

Qualidade das referências bibliográficas utilizadas, considerando atualização, relevância e adequação ao tema de pesquisa

10

C

Clareza na definição dos objetivos e metas

15

D

Originalidade e/ou relevância da pesquisa para o desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação do país

15

E

Impacto dos resultados esperados

10

F

Adequação da metodologia proposta

15

G

Clareza do cronograma de execução

10

H

Exequibilidade da proposta em relação aos prazos e objetivos

10

I

Clareza na apresentação do(s) plano(s) de trabalho do(s) estudante(s)

10

J

Relevância da participação do(s) estudante(s) no projeto para sua formação

5

 

6.5.2. Os membros do Comitê Externo do PIICT poderão atuar como consultores ad hoc externos.

6.5.3. Cada consultor ad hoc deverá emitir parecer técnico-científico enquadrando, ao final, a(s) proposta(s) analisada(s) em um dos casos a seguir.

(a) Não recomendada: quando a proposta está inadequada e, por este motivo, deve ser desclassificada;

(b) Recomendada com ressalvas: quando a proposta possui mérito técnico-científico, mas sugere-se alterar as quantidades e/ou as modalidades de bolsas solicitadas;

(c) Recomendada: quando a proposta possui mérito técnico-científico e sugere-se atendê-la integralmente, a depender da cota de bolsas disponíveis.

 

6.5.4. Uma proposta somente poderá ser enquadrada como “Recomendada” ou “Recomendada com ressalvas” quando obtiver ao menos 70% da pontuação total máxima possível.

6.5.5. Os dois pareceres iniciais referentes a uma proposta serão considerados divergentes quando estes a enquadrarem como “Não recomendada” e “Recomendada”, ou como “Não recomendada” e “Recomendada com ressalvas”.

6.5.6. Havendo divergência nos pareceres dos dois consultores convidados inicialmente, será considerado o parecer de um terceiro consultor ad hoc.

6.5.7. A proposta que obtiver dois pareceres enquadrando-a em “Recomendada”, ou dois pareceres enquadrando-a em “Recomendada com ressalvas”, ou um parecer enquadrando-a em “Recomendada” e o outro em “Recomendada com ressalvas” será considerada aprovada.

6.5.8. A proposta “Não recomendada” por dois consultores ad hoc será desclassificada.

 

6.6. DOS CURRÍCULOS

6.6.1. Cada proposta terá uma pontuação devido ao currículo Lattes de seu proponente que será calculada considerando sua produção técnica, científica, artística e cultural, segundo o barema do Anexo 1, a Área de Avaliação informada pelo proponente, conforme estabelecido no Item 4.5, e o Qualis Periódicos do quadriênio 2013-2016.

6.6.2. Para fins de contabilização da pontuação da produção técnica, científica, artística e cultural, será considerada a produção dos últimos 5 anos completos, a contar da data de encerramento das inscrições.

6.6.3. O proponente receberá pontuação por estar vinculado ao quadro de docentes de curso de pós-graduação stricto sensu somente mediante a apresentação da devida comprovação, conforme descrito no item 4.7

6.6.4. Qualquer atualização no currículo Lattes do proponente realizada após o término das inscrições será desconsiderada.

6.6.5. Para o cálculo e a comparação das pontuações dos currículos Lattes será utilizada uma casa decimal.

6.6.6. O cômputo da pontuação do currículo Lattes do proponente será realizado com o auxílio do software scoreLattes, disponível em https://goo.gl/iqtfLC.

6.6.7. Serão desconsideradas quaisquer diferenças constatadas por proponente na contabilização de sua pontuação do currículo Lattes ocasionada pelo preenchimento inadequado de seu currículo na Plataforma Lattes.


 

 

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