Políticas da Conferência

Processo de Avaliação pelos Pares

6. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO

 

6.1. A seleção das propostas inscritas, em resposta a esta chamada, será realizada por um Comitê Gestor, designado pelo Comitê Institucional do PIICT da UFCA, e supervisionada pelo Comitê Externo do PIICT, sendo este a instância máxima de decisão, com a assessoria de consultores ad hoc externos à UFCA.

 

6.2. Não será permitido integrar o Comitê Gestor o pesquisador responsável por uma proposta inscrita nesta chamada pública.

 

6.3. Concluído o julgamento, o Comitê Gestor elaborará uma relação das propostas aprovadas.

 

 

6.4. É vedado aos membros do Comitê Gestor:

(a) conduzir a avaliação de propostas em que haja conflito de interesses;

(b) divulgar, antes do anúncio oficial, os resultados de qualquer julgamento;

(c) fazer cópia de documento interno;

(d) discriminar áreas ou linhas de pensamento;

(e) não levar em consideração, sem razão justificada, nas suas recomendações, os pareceres dos consultores ad hoc;

(f) desvirtuar o significado do conteúdo dos pareceres dos consultores ad hoc;

(g) emitir parecer em recurso contra decisão sua; e

(h) comportar-se como representante de um curso ou de uma unidade acadêmica.

 

6.5. As propostas serão avaliadas quanto ao mérito científico, tecnológico e de inovação de seu Projeto de Pesquisa e do(s) Plano(s) de Trabalho subjacente(s).

 

6.6. Uma proposta será considerada aprovada somente quando seu Projeto de Pesquisa for aprovado.

 

6.7. DOS PROJETOS DE PESQUISA

6.7.1. Os projetos de pesquisa submetidos a este edital devem se enquadrar em uma das seguintes categorias:

(a) projetos em andamento, cadastrados previamente na PRPI via fluxo contínuo ou por intermédio de editais da PRPI ou de órgão(s) público(s), privado(s) e da sociedade civil de fomento à pesquisa;

(b) projetos não iniciados, mas já aprovados em edital da PRPI ocorrido nos últimos 12 meses;

(c) projetos novos, ainda não avaliados.

 

6.7.2. Os projetos em andamento e não iniciados, aos quais se referem os itens 6.7.1(a) e 6.7.1(b), respectivamente, cujos cronogramas forem compatíveis com a vigência das bolsas ofertadas neste edital, serão considerados aprovados.

 

6.7.3. Cada projeto novo será avaliado, inicialmente, por 02 (dois) consultores ad hoc externos, os quais emitirão pareceres quanto ao seu mérito técnico-científico, observando os aspectos a seguir.

 

Item

Critério de análise e julgamento dos projetos de pesquisa

Pontuação máxima

A

Clareza na apresentação do tema e delimitação do problema

10

B

Qualidade das referências bibliográficas utilizadas, considerando atualização, relevância e adequação ao tema de pesquisa

10

C

Clareza na definição dos objetivos e metas

10

D

Originalidade e/ou relevância da pesquisa para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do país

20

E

Adequação da metodologia e do cronograma de execução ao(s) objetivo(s) proposto(s)

20

F

Potencial de impacto dos resultados do ponto de vista técnico-científico, de inovação, difusão, socioeconômico, ambiental e cultural

15

G

No caso de projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação: correlação do projeto com demandas de organizações públicas, privadas e da sociedade civil e relacionadas a criação ou melhoria de produtos, processos ou serviços

OU

No caso de projetos de pesquisa: potencial de avanço científico do projeto em relação à fronteira do conhecimento.

15

 

 

6.7.4. Os membros do Comitê Externo do PIICT poderão atuar como consultores ad hoc externos.

 

6.7.5. Cada consultor ad hoc deverá emitir parecer técnico-científico enquadrando, ao final, o(s) Projeto(s) de Pesquisa analisado(s) em um dos casos a seguir.

(a) Não recomendado: quando o projeto está inadequado e, por este motivo, deve ser desclassificado;

(b) Recomendado com ressalvas: quando o projeto possui mérito técnico-científico, mas sugerem-se alterações;

(c) Recomendado: quando o projeto possui mérito técnico-científico e não requer alterações.

 

6.7.6. Um Projeto de Pesquisa somente poderá ser enquadrado como “Recomendado” ou “Recomendado com ressalvas” quando obtiver ao menos 70 pontos.

 

6.7.7. Os dois pareceres iniciais referentes a um Projeto de Pesquisa serão considerados divergentes quando estes o enquadrarem como “Não recomendado” e “Recomendado”, ou como “Não recomendado” e “Recomendado com ressalvas”.

 

6.7.8. Havendo divergência nos pareceres dos dois consultores convidados inicialmente, será considerado o parecer de um terceiro consultor ad hoc.

 

6.7.9. O Projeto de Pesquisa que obtiver dois pareceres enquadrando-o em “Recomendado”, ou dois pareceres enquadrando-o em “Recomendado com ressalvas”, ou um parecer enquadrando-o em “Recomendado” e o outro em “Recomendado com ressalvas” será considerado aprovado.

 

6.7.10. O Projeto de Pesquisa “Não recomendado” por dois consultores ad hoc será desclassificado.

 

6.8. DOS PLANOS DE TRABALHO

6.8.1. Cada Plano de Trabalho será analisado, inicialmente, por 01 (um) membro do Comitê Institucional, pertencente à grande área do Projeto de Pesquisa correspondente, observando os aspectos a seguir.

 

Item

Critério de análise e julgamento dos planos de trabalho

Pontuação máxima

A

Clareza na definição dos objetivos

30

B

Clareza e detalhamento nos procedimentos metodológicos

30

C

Adequação e viabilidade do cronograma de atividades

30

D

Relevância da participação do estudante no projeto para sua formação

10

 

6.8.2. Os membros do Comitê Institucional deverão enquadrar cada um dos Planos de Trabalho analisados em um dos casos a seguir.

(a) Não recomendado: quando o Plano de Trabalho está inadequado;

(b) Recomendado com ressalvas: quando o Plano de Trabalho está adequado, mas sugerem-se modificações, tais como, alterar as modalidade de bolsa, redimensionar o cronograma, etc;

(c) Recomendado: quando o Plano de Trabalho está adequado e sugere-se atendê-lo sem alterações.

 

6.8.3. Um Plano de Trabalho somente poderá ser enquadrado como “Recomendado” ou “Recomendado com ressalvas” quando obtiver ao menos 70 pontos.

 

6.8.4. O Plano de Trabalho que obtiver o parecerista inicial enquadrando-o em Recomendado”, será considerado aprovado na sua forma original.

 

6.8.5. Quando o parecerista inicial de um Plano de Trabalho enquadrá-lo como “Não recomendado” ou “Recomendado com ressalvas”, será considerado o parecer de um segundo membro do Comitê Institucional, resultando nas seguintes situações:

(a) “Recomendado com ressalvas” e “Recomendado”;

(b) “Não recomendadoeRecomendado”;

(c) “Não recomendadoe Recomendado com ressalvas”;

(d) “Recomendado com ressalvas” e “Recomendado com ressalvas”;

(e) “Não recomendadoeNão recomendado”.

 

6.8.6. O Plano de Trabalho que se enquadrar na situação 6.8.5(a) será considerado aprovado, sem alterações, e na situação 6.8.5(e) será considerado desclassificado. As situações 6.8.5(b)-(d) serão analisadas pelo Comitê Gestor, com a anuência do Comitê Externo.

 

 

 

6.9. DOS CURRÍCULOS

6.9.1. Cada proposta terá uma pontuação devido ao currículo Lattes de seu proponente que será calculada considerando sua produção técnica, científica, artística e cultural, segundo o barema do Anexo 1, a Área de Avaliação informada pelo proponente, conforme descrito no item 5.4, e o Qualis Periódicos do quadriênio 2013-2016.

 

6.9.2. Para fins de contabilização da pontuação da produção técnica, científica, artística e cultural, será considerada a produção de 2013 até a data de encerramento das inscrições.

 

6.9.3. O proponente receberá pontuação por estar vinculado ao quadro de docentes de curso de pós-graduação stricto sensu, bastando para isso anexar, no momento da inscrição de sua proposta, durante o “Passo 4. Upload de Documentos Complementares”, cópia digitalizada de declaração que comprove vínculo atual como membro permanente ou colaborador do quadro docente de curso de pós-graduação stricto sensu cujo nível de classificação atual segundo a CAPES seja maior ou igual a 3 (três).

 

6.9.4. Somente serão aceitas declarações emitidas e assinadas pelo coordenador do curso ou portaria de designação, caso o pesquisador ocupe o cargo de coordenador.

 

6.9.5. Qualquer atualização no currículo Lattes do proponente realizada após o término das inscrições será desconsiderada.

 

6.9.6. Para o cálculo e a comparação das pontuações dos currículos Lattes será utilizada uma casa decimal.

 

6.9.7. O cômputo da pontuação do currículo Lattes do proponente será realizado com o auxílio do software scoreLattes, disponível em https://goo.gl/iqtfLC.

 

6.9.8. Serão desconsideradas quaisquer diferenças constatadas por proponente na contabilização de sua pontuação do currículo Lattes ocasionada pelo preenchimento inadequado de seu currículo na Plataforma Lattes.


 

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