Visão Geral
Das disposições gerais
As regras que regem este edital seguem o ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 01/2014/CONSUP, EDITAL N° 20/2019/PROGRAD/UFCA e seu Adendo n° II e III, PORTARIA N° 91, DE 16 MARÇO DE 2020 e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
A inscrição para este processo seletivo implica na aceitação por parte do(a) candidato(a), de todos os itens constantes deste edital e em seus Anexos;
Os casos omissos serão apreciados pela comissão organizadora do processo seletivo do Edital n° 20/2019/PROGRAD/UFCA e pela PROGRAD;
Os monitores não criarão qualquer vínculo funcional ou empregatício com a UFCA;
O processo seletivo será válido apenas para o ano letivo para o qual for realizado.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Pró-Reitoria de Graduação seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A UFCA pode a qualquer momento, de acordo com seu interesse e disponibilidade orçamentária, utilizar recursos de seu próprio orçamento para fomento dos projetos, sem que seja caracterizado nenhuma garantia ou expectativa de direito.