Políticas da Conferência

Processo de Avaliação pelos Pares

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

9.1 Os projetos serão avaliados por uma comissão designada pelo Grupo de Trabalho de Monitoria (GTM) e pelo Comitê Gestor deste edital;

9.1.1 Os Orientadores/as que colaboraram como avaliadores/as nos processos seletivos do(s) Seminário(s) dos Programas Acadêmicos de Ensino e/ou do Processo Seletivo do Edital PID 2019/2020, terão direito a um acréscimo de 5 pontos por participação, na pontuação geral do Barema.

9.2 A avaliação dos critérios estabelecidos pelo BAREMA será feita pela Comissão de Avaliação designada pelo GTM por meio de pareceristas ad hoc (C1 a C5) e pelo comitê gestor do Edital.



BAREMA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Justificativa (C1)

20 pontos

Objetivos (C2)

20 pontos

Metodologia e Atividades a serem desenvolvidas pelo(s) Monitor(es) (C3)

20 pontos

Plano de Trabalho (C4).

20 pontos

Estrutura, Redação e Apresentação do Projeto e Normatização (C5)

20 pontos

TOTAL

100 pontos



9.3 As notas atribuídas aos quesitos de avaliação constantes no quadro acima obedecerão à escala de valoração apresentada no Quadro abaixo.

Escala de valoração dos itens de avaliação das propostas.

Nota atribuída

Descrição

0 – 4,0

No item avaliado, a proposta não apresenta informações suficientes que permitam uma avaliação.

4,0 – 8,0

A proposta atende superficialmente quanto às informações e dados apresentados.

8,0 - 12

Mesmo parcialmente, a proposta atende ao que se espera de informações e dados em relação ao quesito.

12- 16

A proposta consegue, no item avaliado, atender satisfatoriamente com informações e dados detalhados.

16 - 20

A proposta consegue, no item avaliado, atender substancialmente ao que se espera, com informações e dados detalhados.


9.4
Será considerado eliminado do processo seletivo o projeto que:

9.4.1 Obtiver uma pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos;

9.4.2 Obtiver a pontuação 0 (zero), correspondente ao conceito de INSATISFATÓRIO, em qualquer dos seguintes critérios: C1, C2, C3 e C4;

9.4.3 Projetos que não contemplem a atividade docente, isto é, voltados para a comunidade externa da UFCA, que não priorizem os alunos envolvidos na disciplina;

9.5 Os Orientadores não devem apresentar pendências (Relatório final do projeto e frequências dos monitores envolvidos), pois estas determinam a não homologação do projeto.

9.6 Para efeito de desempate ficam definidos os seguintes critérios a serem adotados em ordem de prioridade:

9.6.1 Plano de Trabalho;

9.6.2 Metodologia e Atividades a serem desenvolvidas pelo(s) Monitor(es);

9.6.3 Objetivos e justificativa;

9.6.4 Deliberação em Reunião extraordinária do GTM.